CONCURSO DE POEMAS
MAPEAM 2022
O COLETIVO FOMENTO LITERÁRIO, CNPJ 45.664.488/0001-90, por meio deste edital, visando estimular a produção poética e incentivar poetas de todo Brasil, torna pública a abertura de inscrições para a antologia poética Mais Poesia e Amor - MAPEAM 2022.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 1º – As inscrições estarão abertas de 26 de setembro de 2022 a 08 de novembro de 2022.
Art. 2º – As inscrições são livres e gratuitas para qualquer pessoa que deseje participar da antologia poética MAPEAM 2022, desde que residente em território brasileiro e maior de 16 (dezesseis) anos.
Parágrafo único – Menores de 18 anos só poderão se inscrever mediante autorização de um responsável legal ( ANEXO 1), a autorização deve ser enviada em anexo junto com a inscrição.
Art. 3º – Vedada a inscrição de qualquer membro ou autor(a) publicado(a) pelo COLETIVO FOMENTO LITERÁRIO nos últimos 6 (seis) meses, a contar da publicação deste edital.
Art. 4º – As inscrições somente serão confirmadas caso sigam rigorosamente as cláusulas deste edital.
Parágrafo único – O prazo de confirmação é de até 72 horas após o envio do(s) poema(s).
Art. 5º – Para se inscrever, basta, dentro do período de inscrição, que o(a) autor(a) envie o poema por e-mail, com o assunto INSCRIÇÃO, para o endereço:
§ 1º – O poema deve estar em formato word ou similar, fonte arial ou times, tamanho 11 ou 12.
§ 2º – Junto ao poema, o(a) candidato(a) deverá colocar nome completo, pseudônimo (se houver), e-mail para contato, ocupação e, se menor de 18 anos, autorização de um responsável legal ANEXO I.
§ 3º – Cada candidato(a) pode inscrever somente um poema.
§ 4º – O poema não deverá ultrapassar duas laudas.
Art. 6º O tema é: O Amor.
Parágrafo único – O tema pode ser explorado de forma explícita ou implícita, sendo válida toda forma de amor.
Art. 7º – Ao se inscrever, o(a) candidato(a) confirma que leu e concorda com todas as cláusulas expressas neste edital, sendo imprescindível a leitura integral deste arquivo.
DOS POEMAS
Art. 8º – Os poemas deverão ser escritos em Língua Portuguesa.
Parágrafo único – Serão aceitas variações linguísticas e regionais, gírias e dialetos, bem como termos estrangeiros incorporados à Língua Portuguesa falada na República Federativa do Brasil.
Art. 9º – Não serão aceitos poemas plagiados ou já publicados anteriormente.
§ 1º – Os poemas serão publicados, se classificados, na forma em que forem enviados.
§ 2º – Antes da inscrição os poemas devem ser revisados pelo(a) autor(a), sendo de sua responsabilidade o conteúdo e forma do texto.
Art. 10º –Para fins de organização do livro, é necessário que o poema tenha um título, caso não tenha, o primeiro verso será considerado como título.
Art. 11º – Os poemas serão classificados pela relevância do conteúdo e pela originalidade no emprego de recursos estilísticos, sendo, quanto ao tema, qualquer forma de amor considerada relevante e pertinente.
Art. 12º – Poemas que não respeitarem as cláusulas deste edital, serão desclassificados.
DA ANTOLOGIA POÉTICA
Art. 13º – Os 10 primeiros colocados serão classificados em ordem de colocação.
Parágrafo único – Os demais poemas selecionados serão publicados conforme a necessidade da diagramação e melhor aproveitamento das páginas do livro.
Art. 14º – A publicação dos poemas no livro não gera vínculo ou remuneração aos(às) autores(as) classificados(as).
DA COMISSÃO JULGADORA E DO RESULTADO FINAL
Art. 15º – A comissão julgadora será composta pelos membros do Coletivo Fomento Literário, professores e diagramadores parceiros.
Parágrafo único – A comissão julgadora terá autonomia na classificação dos poemas, não cabendo qualquer recurso quanto ao resultado final.
Art. 16º – O resultado final será divulgado no dia 12 de Novembro de 2022, nas redes sociais e sites do Coletivo Fomento Literário.
DA PREMIAÇÃO
Art. 17º – Os (As) 3 primeiros(as) classificados(as) receberão cada qual sua respectiva medalha e um exemplar da antologia poética Mais Poesia e Amor.
Art. 18º – É de responsabilidade dos classificados informarem o endereço para entrega dos prêmios quando isso lhes for requisitado durante o mês de Dezembro, via e-mail. Casos omissos serão analisados pelo Coletivo Fomento Literário.
DO LIVRO
Art. 19º – O livro terá edição única.
Art. 20º - O Coletivo Fomento Literário detém todos os direitos de edição, publicação e distribuição da obra, LIMITADA à edição específica, aqui qualificada.
DA COMERCIALIZAÇÃO DA OBRA
Art. 21º – O livro será comercializado na versão física, exclusivamente pelo Coletivo Fomento Literário.
Art. 22º – A obra será oferecida para os autores em pacotes promocionais de 10 livros pelo valor R$259,90.
Art. 23º – Para o público em geral o livro será comercializado pelo valor de R$35,90 a unidade.
Art. 24º – O livro estará à venda de 20 de Novembro de 2022 a 20 de Dezembro de 2022.
Parágrafo único – Os livros serão impressos mediante interesse dos participantes e da população geral, não sendo possível o requerimento dos mesmos fora do previsto aqui neste edital.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24º – Ao se inscreverem, os inscritos confirmam que concordam com todas as cláusulas deste edital.
Parágrafo único – A não concordância com qualquer item do edital acarretará em desclassificação do candidato a qualquer tempo.
Art. 25º – Este concurso não gera vínculo nem remuneração para os participantes, sendo estritamente uma oportunidade de reconhecimento, divulgação e publicação de seus poemas em uma antologia poética de ÚNICA EDIÇÃO.
Art. 26º – As cláusulas deste edital podem ser alteradas para fins de correção a qualquer tempo, conforme necessidade do coletivo organizador deste concurso de poemas.
23 de Setembro de 2022
Coletivo Fomento Literário
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