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POESIA VIVA 2023

 


CONCURSO DE POEMAS 
POESIA VIVA 2023



O COLETIVO FOMENTO LITERÁRIO, por meio deste edital, visando estimular a produção poética e incentivar poetas de todo Brasil, torna pública a abertura de inscrições para a antologia poética POESIA VIVA 2023. 



DAS INSCRIÇÕES


Art. 1º – As inscrições estarão abertas de 26 de abril de 2023 a 12 de junho de 2023. 


Art. 2º – As inscrições são livres e gratuitas para qualquer pessoa que deseje participar da antologia poética POESIA VIVA 2023, desde que residente em território brasileiro.


Parágrafo único  – Vetada a inscrição de qualquer membro do COLETIVO FOMENTO LITERÁRIO.


Art. 3º – Menores de 18 anos só poderão se inscrever com idade igual ou superior a 16 anos e mediante autorização de um responsável legal ( ANEXO 1).

Parágrafo único – A autorização deve ser enviada em anexo junto à inscrição.


Art. 4º – As inscrições somente serão confirmadas caso sigam rigorosamente as cláusulas deste edital.

Parágrafo único – O prazo de confirmação é de até 72 horas úteis após o envio do poema.


Art. 5º – Para se inscrever, basta, dentro do período de inscrição, que o(a) autor(a) envie o poema por e-mail, com o assunto INSCRIÇÃO, para o endereço: concursopoesiaviva@gmail.com

§ 1º – O poema deve estar em formato word ou similar, não sendo aceitos formatos de imagem.

§ 2º – Junto ao poema, o(a) inscrito(a) deverá colocar nome completo, pseudônimo (se houver), e-mail para contato, ocupação e, se menor de 18 anos, autorização de um responsável legal.

§ 3º –  Cada candidato(a) pode inscrever 1(um) único poema. 


Art. 6º – Ao se inscrever, o(a) candidato(a) confirma que leu e concorda com todas as cláusulas expressas neste edital.


DOS POEMAS


Art. 7º – O tema é livre.


Parágrafo único – Não serão aceitos poemas que contenham discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem.


Art. 8º – Os poemas deverão ser escritos em Língua Portuguesa.

Parágrafo único – .Serão aceitas variações linguísticas e regionais, gírias e dialetos, bem como termos estrangeiros incorporados à Língua Portuguesa falada na República Federativa do Brasil.



Art. 9º – Não serão aceitos poemas plagiados ou já publicados anteriormente.

§ 1º – Os poemas serão publicados, se classificados, na forma em que forem enviados.

§ 2º – Antes da inscrição os poemas devem ser revisados pelo(a) candidato(a).


Art. 10º – Para fins de organização do livro, é necessário que o poema tenha um título, caso não tenha, o primeiro verso será considerado como título.


Art. 11º –  Os poemas serão classificados pela relevância do conteúdo e pela originalidade no emprego de recursos estilísticos.


Art. 12º – Poemas que não atendam às cláusulas deste edital, serão desclassificados.


DA ANTOLOGIA POÉTICA -  POESIA VIVA 2023


Art. 13º –  Os 10 primeiros colocados serão classificados em ordem de colocação.

§ 1º – Os demais poemas selecionados serão publicados conforme a necessidade da diagramação e melhor aproveitamento das páginas do livro.

§ 2º – Serão 80 poemas classificados, podendo haver acréscimo, caso haja poemas excedentes de qualidade notória. 


Art. 14º –  A impressão da antologia se dará sob demanda, em tiragem única. 


Art. 15º – A publicação dos poemas no livro não gera vínculo ou remuneração aos(às) autores(as) classificados(as).



DA COMISSÃO JULGADORA E DO RESULTADO FINAL


Art. 16º – A comissão julgadora será composta pelos membros do Coletivo Fomento Literário, professores parceiros e diagramadores.

Parágrafo único – A comissão julgadora terá autonomia na classificação dos poemas, não cabendo qualquer recurso quanto ao resultado final.


Art. 17º – O resultado final será divulgado no dia 16 de junho de 2023, no instagram e no blog do Coletivo Fomento Literário.


DA PREMIAÇÃO

 

Art. 18º –  Os (As) 3 primeiros(as) classificados(as) receberão cada qual sua respectiva medalha e um exemplar da antologia poética POESIA VIVA 2023.


Art. 19º –  A premiação será ofertada com recursos próprios do Coletivo Fomento Literário.


Art. 20º – Os premiados terão seus prêmios enviados até o dia 31 de agosto de 2023.

Parágrafo único – É de responsabilidade dos classificados informarem o endereço para entrega dos prêmios quando isso lhes for requisitado via e-mail. Casos omissos serão analisados pelo Fomento Literário.


DA AQUISIÇÃO DE EXEMPLARES


Art. 21º – Cada autor classificado poderá adquirir quantos exemplares desejar, pelo valor de R$ 35,90 (trinta e cinco reais e noventa centavos) a unidade do exemplar ou um box promocional com 10 (dez) exemplares por R$ 259,90 (duzentos e cinquenta e nove e noventa).


Art. 22º –  A impressão dos exemplares será realizada sob demanda, com os pedidos podendo ser efetuados entre 13 de junho de 2023 e 13 de julho de 2023, exclusivamente no site www.coletivofomentoliterario.com.br

Parágrafo único – Exemplares adquiridos no período descrito acima terão seus livros enviados até o dia 31 de julho de 2023.


DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 23º – O Coletivo Fomento Literário detém todos os direitos de publicação e distribuição da obra, LIMITADA à edição específica, aqui qualificada.


Art. 24º – Ao se inscreverem, os inscritos confirmam que concordam com todas as cláusulas deste edital.

Parágrafo único – A não concordância com qualquer item do edital acarretará em desclassificação do candidato a qualquer tempo.


Art. 25º – Este concurso não gera vínculo nem remuneração para os participantes, sendo estritamente uma oportunidade de reconhecimento, divulgação e publicação de seus poemas em uma antologia poética de edição ÚNICA. 


Art. 26º – As cláusulas deste edital podem ser alteradas para fins de correção a qualquer tempo, conforme necessidade do coletivo organizador deste concurso de poemas.





25 de Abril de 2023

Coletivo Fomento Literário






ANEXO 1- AUTORIZAÇÃO PARA MENORES

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