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CONCURSO DE POEMAS MAPEAM 2023 (clique na imagem para ler o regulamento)

 


CONCURSO DE POEMAS 

MAPEAM 2023



O COLETIVO FOMENTO LITERÁRIO, CNPJ 45.664.488/0001-90, por meio deste regulamento, visando estimular a produção poética e incentivar poetas de todo Brasil, torna pública a abertura de inscrições para a antologia poética Mais Poesia e Amor - MAPEAM 2023. 


DAS INSCRIÇÕES


Art. 1º – As inscrições estarão abertas de 26 de outubro de 2023 a 26 de novembro de 2023. 


Art. 2º – As inscrições são livres e gratuitas para qualquer pessoa que deseje participar da antologia poética MAPEAM 2023, desde que residente em território brasileiro e maior de 16 (dezesseis) anos.


Parágrafo único  – Menores de 18 anos só poderão se inscrever mediante autorização de um responsável legal ( ANEXO 1), a autorização deve ser enviada em anexo junto com a inscrição.


Art. 3º – Vedada a inscrição de qualquer colaborador direto ou indireto do COLETIVO FOMENTO LITERÁRIO.


Art. 4º – As inscrições somente serão confirmadas caso sigam rigorosamente as cláusulas deste regulamento.

Parágrafo único – O prazo de confirmação é de até 72 horas após o envio do(s) poema(s).


Art. 5º – Para se inscrever, basta, dentro do período de inscrição, que o(a) autor(a) envie o poema por e-mail, com o assunto INSCRIÇÃO, para o endereço:

mapeampoemas@gmail.com


§ 1º – O poema deve estar em formato word ou similar, fonte arial ou times, tamanho 11 ou 12.

§ 2º – Junto ao poema, o(a) candidato(a) deverá colocar nome completo, especificação do nome como deve aparecer na obra, e-mail para contato, ocupação e, se menor de 18 anos, autorização de um responsável legal ANEXO I.

§ 3º –  Cada candidato(a) pode inscrever somente um poema. 

§ 4º – O poema não deverá ultrapassar a quantidade de 26 versos ou duas páginas tamanho A5.

§ 5º – Entende-se por um verso, uma linha do poema.


Art. 6º O tema é: O Amor.

Parágrafo único – O tema pode ser explorado de forma explícita ou implícita, sendo válida toda forma de amor.


Art. 7º – Ao se inscrever, o(a) candidato(a) confirma que leu e concorda com todas as cláusulas expressas neste regulamento, sendo imprescindível a leitura integral deste arquivo.


DOS POEMAS


Art. 8º – Os poemas deverão ser escritos em Língua Portuguesa.

Parágrafo único – Serão aceitas variações linguísticas e regionais, gírias e dialetos, bem como termos estrangeiros incorporados à Língua Portuguesa falada na República Federativa do Brasil.


Art. 9º – Não serão aceitos poemas plagiados ou já publicados anteriormente.

§ 1º – Os poemas serão publicados, se classificados, na forma em que forem enviados.

§ 2º – Antes da inscrição os poemas devem ser revisados pelo(a) autor(a), sendo de sua responsabilidade o conteúdo e forma do texto.


Art. 10º – Para fins de organização do livro, é necessário que o poema tenha um título, caso não tenha, o primeiro verso será considerado como título.


Art. 11º –  Os poemas serão classificados pela relevância do conteúdo e pela originalidade no emprego de recursos estilísticos, sendo, quanto ao tema, qualquer forma de amor considerada relevante e pertinente.


Art. 12º – Poemas que não respeitarem as cláusulas deste regulamento, poderão ser desclassificados.


DA ANTOLOGIA POÉTICA


Art. 13º –  Os 10 primeiros colocados serão classificados em ordem de colocação.

Parágrafo único – Os demais poemas selecionados serão publicados conforme a necessidade da diagramação e melhor aproveitamento das páginas do livro.

 

Art. 14º –  A publicação dos poemas no livro não gera vínculo ou remuneração aos(às) autores(as) classificados(as).



DA COMISSÃO JULGADORA E DO RESULTADO FINAL


Art. 15º – A comissão julgadora será composta por colaboradores diretos e indiretos do Coletivo Fomento Literário.

Parágrafo único – A comissão julgadora terá autonomia na classificação e seleção dos poemas, não cabendo qualquer recurso quanto ao resultado final.


Art. 16º – O resultado final será divulgado no dia 30 de novembro de 2023, nas redes sociais e no site do Coletivo Fomento Literário.


DA PREMIAÇÃO

 

Art. 17º –  Os (As) 3 primeiros(as) classificados(as) receberão cada qual sua respectiva medalha e um exemplar da antologia poética Mais Poesia e Amor 2023.


Art. 18º –  É de responsabilidade dos classificados informarem o endereço para entrega dos prêmios quando isso lhes for requisitado durante o mês de dezembro, via e-mail. Casos omissos serão analisados pelo Coletivo Fomento Literário.


DO LIVRO


Art. 19º –  O livro terá edição única.


Art. 20º - O Coletivo Fomento Literário detém todos os direitos de edição, publicação e distribuição da obra, LIMITADA à edição específica, aqui qualificada.


DA COMERCIALIZAÇÃO DA OBRA


Art. 21º – O livro será comercializado na versão física, exclusivamente pelo Coletivo Fomento Literário.


Art. 22º – A obra será oferecida em pacotes promocionais de : § 1º – 10 livros pelo valor de R$359,90.

§ 2º – 4 livros pelo valor de R$199,90.
§ 3º – 1 livro pelo valor de R$59,90.



Art. 23º –  O livro estará à venda de 02 de dezembro de 2023 a 15 de dezembro de 2023.

§ 1º – Os livros serão impressos mediante interesse dos participantes e da população geral, não sendo possível o requerimento dos mesmos fora do previsto aqui neste regulamento.

§ 1º – Os envios serão realizados entre 15 de dezembro de 2023 e 30 de janeiro de 2024.

DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 24º – Ao se inscreverem, os inscritos confirmam que concordam com todas as cláusulas deste regulamento.

Parágrafo único – A não concordância com qualquer clausula deste regulamento acarretará em desclassificação do candidato a qualquer tempo.


Art. 25º – Este concurso não gera vínculo nem remuneração para os participantes, sendo estritamente uma oportunidade de reconhecimento, divulgação e publicação de seus poemas em uma antologia poética de ÚNICA EDIÇÃO. 


Art. 26º – As cláusulas deste regulamento podem ser alteradas para fins de correção a qualquer tempo, conforme necessidade do coletivo organizador deste concurso de poemas.





25 de  outubro  de 2023

Coletivo Fomento Literário




ANEXO 1 - AUTORIZAÇÃO PARA MENORES


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