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CONCURSO DE POEMAS TURMALINA 2024

 





CONCURSO DE POEMAS 

ANTOLOGIA TURMALINA 2024



O COLETIVO FOMENTO LITERÁRIO, CNPJ 45.664.488/0001-90, por meio deste regulamento, visando estimular a produção poética e incentivar poetas de todo Brasil, torna pública a abertura de inscrições para a antologia poética TURMALINA 2024.


DAS INSCRIÇÕES


Art. 1º – As inscrições estarão abertas de 02 de janeiro de 2024 a 30 de janeiro de 2024. 


Art. 2º – As inscrições são livres e gratuitas para qualquer pessoa que deseje participar da antologia poética Turmalina 2024, desde que residente em território brasileiro e maior de 16 (dezesseis) anos.


Parágrafo único  – Menores de 18 anos só poderão se inscrever mediante autorização de um responsável legal ( ANEXO 1), a autorização deve ser enviada em anexo junto com a inscrição.


Art. 3º – Vedada a inscrição de qualquer colaborador direto ou indireto do COLETIVO FOMENTO LITERÁRIO.


Art. 4º – As inscrições somente serão confirmadas caso sigam rigorosamente as cláusulas deste regulamento.

Parágrafo único – O prazo de confirmação é de até 72 horas após o envio do(s) poema(s).

Parágrafo único – O prazo de confirmação é de até 7 dias úteis após o envio do(s) poema(s).


Art. 5º – Para se inscrever, basta, dentro do período de inscrição, que o(a) autor(a) envie o poema por e-mail, com o assunto INSCRIÇÃO, para o endereço:

turmalinapoemas@gmail.com


§ 1º – O poema deve estar em formato word ou similar, fonte arial ou times, tamanho 11 ou 12.

§ 2º – Junto ao poema, o(a) candidato(a) deverá colocar nome completo, especificação do nome como deve aparecer na obra, e-mail para contato, ocupação e, se menor de 18 anos, autorização de um responsável legal ANEXO I.

§ 3º –  Cada candidato(a) pode inscrever somente um poema. 

§ 4º – Cada candidato(a) poderá enviar uma foto, que será usada para criação do card de divulgação da obra para aqueles que forem selecionados. (O envio da foto é facultativo).


Art. 6º O tema é LIVRE.


Art. 7º – Ao se inscrever, o(a) candidato(a) confirma que leu e concorda com todas as cláusulas expressas neste regulamento, sendo imprescindível a leitura integral deste arquivo.


DOS POEMAS


Art. 8º – Os poemas deverão ser escritos em Língua Portuguesa.

Parágrafo único – Serão aceitas variações linguísticas e regionais, gírias e dialetos, bem como termos estrangeiros incorporados à Língua Portuguesa falada na República Federativa do Brasil.


Art. 9º – Não serão aceitos poemas plagiados ou já publicados anteriormente.

§ 1º – Os poemas serão publicados, se classificados, na forma em que forem enviados.

§ 2º – Antes da inscrição os poemas devem ser revisados pelo(a) autor(a), sendo de sua responsabilidade o conteúdo e forma do texto.


Art. 10º – Para fins de organização do livro, é necessário que o poema tenha um título, caso não tenha, o primeiro verso será considerado como título.


Art. 11º –  Os poemas serão classificados pela relevância do conteúdo e pela originalidade no emprego de recursos estilísticos.


Art. 12º – Poemas que não respeitarem as cláusulas deste regulamento, poderão ser desclassificados.


DA ANTOLOGIA POÉTICA


Art. 13º –  Os 10 primeiros colocados irão para votação popular em postagens no perfil do instagram do COLETIVO FOMENTO LITERÁRIO.

§ 1º – A votação será realizada através de curtidas nas postagens, das 12h do dia 3 de fevereiro de 2024 às 12h do dia 05 de fevereiro de 2024.

§ 2º – A postagem que tiver mais curtidas ficará em primeiro lugar e assim sucessivamente até o décimo colocado, respeitado a ordem das postagens mais curtidas para as respectivas colocações (resultado final dia 06/02/2024).

§ 3º – Os demais poemas selecionados serão TODOS publicados na obra, desde que os autores façam a aquisição de ao menos uma das modalidades de venda dentro do prazo determinado ou façam a reserva para compra posterior dentro do prazo de vendas.

§ 4º – A reserva deve ser feita por e-mail de 05 a 25 de fevereiro de 2024.


Art. 14º –  A publicação dos poemas no livro não gera vínculo ou remuneração aos(às) autores(as) classificados(as).



DA COMISSÃO JULGADORA E DO RESULTADO FINAL


Art. 15º – A comissão julgadora será composta por colaboradores diretos e indiretos do Coletivo Fomento Literário.

Parágrafo único – A comissão julgadora terá autonomia na classificação e seleção dos poemas, não cabendo qualquer recurso quanto ao resultado final.


Art. 16º – O resultado final será divulgado no dia 02 de fevereiro de 2024, nas redes sociais e no site do Coletivo Fomento Literário.


Art. 16º – A lista de classificados será divulgada no dia 02 de fevereiro de 2024, nas redes sociais e no site do Coletivo Fomento Literário.

DA PREMIAÇÃO

 

Art. 17º –  Os (As) 3 primeiros(as) classificados(as) receberão cada qual sua respectiva medalha e um exemplar da antologia poética Turmalina 2024.


Art. 18º –  É de responsabilidade dos classificados informarem o endereço para entrega dos prêmios quando isso lhes for requisitado, via e-mail. Casos omissos serão analisados pelo Coletivo Fomento Literário.


DO LIVRO


Art. 19º –  O livro terá edição única.


Art. 20º - O Coletivo Fomento Literário detém todos os direitos de edição, publicação e distribuição da obra, LIMITADA à edição específica, aqui qualificada.


DA COMERCIALIZAÇÃO DA OBRA


Art. 21º – O livro será comercializado na versão física, exclusivamente pelo Coletivo Fomento Literário.


Art. 22º – A obra será oferecida em pacotes promocionais de : § 1º – 10 livros pelo valor de R$359,90.

§ 2º – 5 livros pelo valor de R$199,90.
§ 3º – 2 livros pelo valor de R$99,90.



Art. 23º –  O livro estará à venda de 05 de fevereiro de 2024 a 25 de fevereiro de 2024.

§ 1º – Os livros serão impressos mediante interesse dos participantes e da população geral, não sendo possível o requerimento dos mesmos fora do previsto aqui neste regulamento.

§ 2º – Os envios serão realizados entre 15 e 30 de março de 2024.

DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 24º – Ao se inscreverem, os inscritos confirmam que concordam com todas as cláusulas deste regulamento.

Parágrafo único – A não concordância com qualquer clausula deste regulamento acarretará em desclassificação do candidato a qualquer tempo.


Art. 25º – Este concurso não gera vínculo nem remuneração para os participantes, sendo estritamente uma oportunidade de reconhecimento, divulgação e publicação de seus poemas em uma antologia poética de ÚNICA EDIÇÃO. 


Art. 26º – As cláusulas deste regulamento podem ser alteradas para fins de correção a qualquer tempo, conforme necessidade do coletivo organizador deste concurso de poemas.




ANEXO 1 (Autorização para menores)

31 de  dezembro  de 2023

Coletivo Fomento Literário


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