SELEÇÃO DE CONTOS COLETÂNEA ODISSEIA 2023
O COLETIVO FOMENTO LITERÁRIO, CNPJ 45.664.488/0001-90, por meio deste edital, torna pública a abertura de inscrição para a seleção de contos Coletânea Odisseia 2023. A Coletânea Odisseia 2023 será uma obra de contos de tema livre.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 1º – As inscrições estarão abertas de 20 de janeiro de 2023 a 20 de fevereiro de 2023.
§ 1º - Inscrições prorrogadas até dia 20 de março de 2023.
Art. 2º – As inscrições são livres e gratuitas para qualquer pessoa que deseje participar, desde que residente em território brasileiro e maior de 16 (dezesseis) anos.
Parágrafo único – Menores de 18 anos só poderão se inscrever mediante autorização de um responsável legal ( ANEXO 1), a autorização deve ser enviada em anexo junto com a inscrição.
Art. 3º – Vedada a inscrição de qualquer membro ou prestador de serviço do COLETIVO FOMENTO LITERÁRIO.
Art. 4º – As inscrições somente serão confirmadas caso sigam rigorosamente as cláusulas deste edital.
Parágrafo único – O prazo de confirmação é de até 72 horas após o recebimento do texto.
Art. 5º – Para se inscrever, basta, dentro do período de inscrição, que o(a) autor(a) envie o texto por e-mail, com o assunto INSCRIÇÃO, para o endereço:
coletaneaodisseia@gmail.com
§ 1º – O texto deve estar em formato word, fonte arial, tamanho 11, sendo o tamanho limite para o conto duas páginas tamanho A5.
§ 2º – Junto ao texto, o(a) candidato(a) deverá colocar nome completo, pseudônimo (se houver), e-mail para contato, ocupação e, se menor de 18 anos, autorização de um responsável legal ANEXO I.
§ 3º – Cada candidato(a) poderá inscrever somente um conto.
Art. 6º O tema é livre.
Art. 7º – Ao se inscrever, o(a) candidato(a) confirma que leu e concorda com todas as cláusulas expressas neste edital, sendo indispensável a leitura integral deste texto.
DOS CONTOS
Art. 8º – Os contos deverão ser escritos em Língua Portuguesa.
Parágrafo único – Serão aceitas variações linguísticas e regionais, gírias e dialetos, bem como termos estrangeiros incorporados à Língua Portuguesa falada na República Federativa do Brasil.
Art. 9º – Não serão aceitos contos plagiados ou já publicados anteriormente.
§ 1º – Os contos serão publicados, se selecionados, na forma em que forem enviados.
§ 2º – Antes da inscrição os contos devem ser revisados pelo(a) autor(a), sendo de sua responsabilidade o conteúdo e forma do texto.
Art. 10º –Para fins de organização do livro, é necessário que o conto tenha um título.
Art. 11º – Os contos serão selecionados pela relevância do conteúdo, originalidade no emprego de recursos estilísticos e clareza narrativa.
Art. 12º – Contos que não respeitarem as cláusulas deste edital, serão desclassificados.
DO LIVRO
Art. 13º – O livro terá edição única.
Art. 14º - O Coletivo Fomento Literário detém todos os direitos de edição, publicação e distribuição da obra, LIMITADA à edição específica, aqui qualificada.
Parágrafo único – O(a) autor(a) é livre para publicar o texto em outras obras, não tendo nenhum vinculo ou contrato com o Coletivo Fomento Literário, sendo esta empreitada unicamente uma oportunidade de publicação e divulgação de seu trabalho.
Art. 15º – O Coletivo Fomento Literário terá autonomia na edição da obra e exclusividade na comercialização da obra, detendo todos os direitos sobre ela.
Art. 16º – A publicação dos contos no livro não gera vínculo ou remuneração aos(às) autores(as) que tenham seus textos selecionados.
DA COMERCIALIZAÇÃO DA OBRA
Art. 17º – O livro será comercializado, exclusivamente pelo Coletivo Fomento Literário.
Art. 18º – Cada autor(a) selecionado(a) poderá adquirir um box com 10 exemplares, pelo valor de R$259,90 (duzentos e cinquenta e no reais e noventa centavos) com frete incluso.
Art. 19º – Para o público em geral o livro será comercializado pelo valor de R$35,90 a unidade por sistema de impressão sob demanda.
Art. 20º – Os livros serão enviados para os autores selecionados entre os dias 31 de março e 07 de abril de 2023.
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
Art. 21º – A comissão de seleção será composta pelos membros do Coletivo Fomento Literário, professores e diagramadores parceiros.
Parágrafo único – A comissão julgadora terá autonomia na seleção dos contos, não cabendo qualquer recurso quanto à seleção
.
Art. 22º – O Coletivo Fomento Literário entrará em contato com os autores selecionados, informando-os dos tramites para a publicação da obra, entre os dias 21 de fevereiro e 10 de março de 2023.
DO VALE PUBLICAÇÃO
Art. 23º – Cada autor selecionado receberá um vale publicação para publicar sem custos com o Coletivo Fomento Literário, desde que enquadrado e concordante com os termos nos parágrafos abaixo: § 1º – A publicação se dará mediante interesse do(a) autor(a), desde que manifestado até dia 30/11/2023. (Nenhum autor(a) selecionado(a) será obrigado(a) a utilizar o vale publicação.
Art. 25º – Esta seleção não gera vínculo nem remuneração para os participantes, sendo estritamente uma oportunidade de reconhecimento, divulgação e publicação de seus textos em uma coletânea de contos de ÚNICA EDIÇÃO.
Art. 26.º – As cláusulas deste edital podem ser alteradas para fins de correção a qualquer tempo, conforme necessidade do coletivo organizador desta seleção de contos.
17 de Janeiro de 2023
Coletivo Fomento Literário
Onde e como fazer a inscrição.
ResponderExcluirDesculpem não observei o Art. 5º do edital.
ResponderExcluir