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SELEÇÃO DE CONTOS COLETÂNEA ODISSEIA 2023


 

SELEÇÃO DE CONTOS COLETÂNEA ODISSEIA 2023



O COLETIVO FOMENTO LITERÁRIO, CNPJ 45.664.488/0001-90, por meio deste edital, torna pública a abertura de inscrição para a seleção de contos Coletânea Odisseia 2023. A Coletânea Odisseia 2023 será uma obra de contos de tema livre.


DAS INSCRIÇÕES


Art. 1º – As inscrições estarão abertas de 20 de janeiro de 2023 a 20 de fevereiro de 2023. 

§ 1º - Inscrições prorrogadas até dia 20 de março de 2023.


Art. 2º – As inscrições são livres e gratuitas para qualquer pessoa que deseje participar, desde que residente em território brasileiro e maior de 16 (dezesseis) anos.


Parágrafo único  – Menores de 18 anos só poderão se inscrever mediante autorização de um responsável legal ( ANEXO 1), a autorização deve ser enviada em anexo junto com a inscrição.


Art. 3º – Vedada a inscrição de qualquer membro ou prestador de serviço do COLETIVO FOMENTO LITERÁRIO.


Art. 4º – As inscrições somente serão confirmadas caso sigam rigorosamente as cláusulas deste edital.

Parágrafo único – O prazo de confirmação é de até 72 horas após o recebimento do texto.


Art. 5º – Para se inscrever, basta, dentro do período de inscrição, que o(a) autor(a) envie o texto por e-mail, com o assunto INSCRIÇÃO, para o endereço:

coletaneaodisseia@gmail.com


§ 1º – O texto deve estar em formato word, fonte arial, tamanho 11, sendo o tamanho limite para o conto duas páginas tamanho A5.

§ 2º – Junto ao texto, o(a) candidato(a) deverá colocar nome completo, pseudônimo (se houver), e-mail para contato, ocupação e, se menor de 18 anos, autorização de um responsável legal ANEXO I.

§ 3º –  Cada candidato(a) poderá inscrever somente um conto. 


Art. 6º O tema é livre.


Art. 7º – Ao se inscrever, o(a) candidato(a) confirma que leu e concorda com todas as cláusulas expressas neste edital, sendo indispensável a leitura integral deste texto.


DOS CONTOS


Art. 8º – Os contos deverão ser escritos em Língua Portuguesa.

Parágrafo único – Serão aceitas variações linguísticas e regionais, gírias e dialetos, bem como termos estrangeiros incorporados à Língua Portuguesa falada na República Federativa do Brasil.


Art. 9º – Não serão aceitos contos plagiados ou já publicados anteriormente.

§ 1º – Os contos serão publicados, se selecionados, na forma em que forem enviados.

§ 2º – Antes da inscrição os contos devem ser revisados pelo(a) autor(a), sendo de sua responsabilidade o conteúdo e forma do texto.


Art. 10º –Para fins de organização do livro, é necessário que o conto tenha um título.


Art. 11º –  Os contos serão selecionados pela relevância do conteúdo, originalidade no emprego de recursos estilísticos e clareza narrativa.


Art. 12º – Contos que não respeitarem as cláusulas deste edital, serão desclassificados.


DO LIVRO


Art. 13º –  O livro terá edição única.


Art. 14º - O Coletivo Fomento Literário detém todos os direitos de edição, publicação e distribuição da obra, LIMITADA à edição específica, aqui qualificada.

Parágrafo único – O(a) autor(a) é livre para publicar o texto em outras obras, não tendo nenhum vinculo ou contrato com o Coletivo Fomento Literário, sendo esta empreitada unicamente uma oportunidade de publicação e divulgação de seu trabalho.


Art. 15º – O Coletivo Fomento Literário terá autonomia na edição da obra e exclusividade na comercialização da obra, detendo todos os direitos sobre ela.

 

Art. 16º –  A publicação dos contos no livro não gera vínculo ou remuneração aos(às) autores(as) que tenham seus textos selecionados.

DA COMERCIALIZAÇÃO DA OBRA


Art. 17º – O livro será comercializado, exclusivamente pelo Coletivo Fomento Literário.


Art. 18º – Cada autor(a) selecionado(a) poderá adquirir um box com 10 exemplares, pelo valor de R$259,90 (duzentos e cinquenta e no reais e noventa centavos) com frete incluso.


Art. 19º –  Para o público em geral o livro será comercializado pelo valor de R$35,90 a unidade por sistema de impressão sob demanda.


Art. 20º –  Os livros serão enviados para os autores selecionados entre os dias 31 de março e 07 de abril de 2023.



DA COMISSÃO DE SELEÇÃO


Art. 21º – A comissão de seleção será composta pelos membros do Coletivo Fomento Literário, professores e diagramadores parceiros.

Parágrafo único – A comissão julgadora terá autonomia na seleção dos contos, não cabendo qualquer recurso quanto à seleção


.


Art. 22º – O Coletivo Fomento Literário entrará em contato com os autores selecionados, informando-os dos tramites para a publicação da obra, entre os dias 21 de fevereiro e 10 de março de 2023.


DO VALE PUBLICAÇÃO


Art. 23º – Cada autor selecionado receberá um vale publicação para publicar sem custos com o Coletivo Fomento Literário, desde que enquadrado e concordante com os termos nos parágrafos abaixo: § 1º – A publicação se dará mediante interesse do(a) autor(a), desde que manifestado até dia 30/11/2023. (Nenhum autor(a) selecionado(a) será obrigado(a) a utilizar o vale publicação.

§ 2º – O livro poderá ter no máximo 100 páginas, formato A5 (14,8X21 cm)

§ 3º – O Coletivo Fomento Literário terá autonomia quanto aos prazos da edição, impressão, publicação e comercialização da obra.

§ 4º –O Coletivo Fomento Literário terá autonomia quanto à edição, à publicação, à impressão, ao material utilizado para impressão e à comercialização obra.

§ 5º – Serão publicados quaisquer tipos de texto, desde que de gêneros literários, e sem inflação da lei quanto ao conteúdo e originalidade.
§ 6º O Coletivo Fomento Literário cederá 1 (um) exemplar da obra para o(a) autor(a), da obra publicada individualmente com o vale publicação.
§ 7º A obra (do vale publicação) será comercializada a preço de custo, com a impressão sempre sob demanda, não sendo arrecadados direitos autorais para o(a) autor(a).
§ 8º – O(a) autor(a) poderá revender a obra (do vale publicação) pelo valor que desejar durante o período em que a Obra estiver sob tutela do Coletivo Fomento Literário.

§ 9º – A obra (do vale publicação) ficará sob tutela do Coletivo Fomento Literário pelo prazo 4(quatro meses) a contar da data de publicação.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24º – Ao se inscreverem, os inscritos confirmam que concordam com todas as cláusulas deste edital.

Parágrafo único – A não concordância com qualquer item do edital acarretará em desclassificação do candidato a qualquer tempo.

Art. 25º – Esta seleção não gera vínculo nem remuneração para os participantes, sendo estritamente uma oportunidade de reconhecimento, divulgação e publicação de seus textos em uma coletânea de contos de ÚNICA EDIÇÃO. 


Art. 26.º – As cláusulas deste edital podem ser alteradas para fins de correção a qualquer tempo, conforme necessidade do coletivo organizador desta seleção de contos.







17 de  Janeiro  de 2023

Coletivo Fomento Literário


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