Pular para o conteúdo principal

SELEÇÃO DE CONTOS COLETÂNEA ODISSEIA 2023


 

SELEÇÃO DE CONTOS COLETÂNEA ODISSEIA 2023



O COLETIVO FOMENTO LITERÁRIO, CNPJ 45.664.488/0001-90, por meio deste edital, torna pública a abertura de inscrição para a seleção de contos Coletânea Odisseia 2023. A Coletânea Odisseia 2023 será uma obra de contos de tema livre.


DAS INSCRIÇÕES


Art. 1º – As inscrições estarão abertas de 20 de janeiro de 2023 a 20 de fevereiro de 2023. 

§ 1º - Inscrições prorrogadas até dia 20 de março de 2023.


Art. 2º – As inscrições são livres e gratuitas para qualquer pessoa que deseje participar, desde que residente em território brasileiro e maior de 16 (dezesseis) anos.


Parágrafo único  – Menores de 18 anos só poderão se inscrever mediante autorização de um responsável legal ( ANEXO 1), a autorização deve ser enviada em anexo junto com a inscrição.


Art. 3º – Vedada a inscrição de qualquer membro ou prestador de serviço do COLETIVO FOMENTO LITERÁRIO.


Art. 4º – As inscrições somente serão confirmadas caso sigam rigorosamente as cláusulas deste edital.

Parágrafo único – O prazo de confirmação é de até 72 horas após o recebimento do texto.


Art. 5º – Para se inscrever, basta, dentro do período de inscrição, que o(a) autor(a) envie o texto por e-mail, com o assunto INSCRIÇÃO, para o endereço:

coletaneaodisseia@gmail.com


§ 1º – O texto deve estar em formato word, fonte arial, tamanho 11, sendo o tamanho limite para o conto duas páginas tamanho A5.

§ 2º – Junto ao texto, o(a) candidato(a) deverá colocar nome completo, pseudônimo (se houver), e-mail para contato, ocupação e, se menor de 18 anos, autorização de um responsável legal ANEXO I.

§ 3º –  Cada candidato(a) poderá inscrever somente um conto. 


Art. 6º O tema é livre.


Art. 7º – Ao se inscrever, o(a) candidato(a) confirma que leu e concorda com todas as cláusulas expressas neste edital, sendo indispensável a leitura integral deste texto.


DOS CONTOS


Art. 8º – Os contos deverão ser escritos em Língua Portuguesa.

Parágrafo único – Serão aceitas variações linguísticas e regionais, gírias e dialetos, bem como termos estrangeiros incorporados à Língua Portuguesa falada na República Federativa do Brasil.


Art. 9º – Não serão aceitos contos plagiados ou já publicados anteriormente.

§ 1º – Os contos serão publicados, se selecionados, na forma em que forem enviados.

§ 2º – Antes da inscrição os contos devem ser revisados pelo(a) autor(a), sendo de sua responsabilidade o conteúdo e forma do texto.


Art. 10º –Para fins de organização do livro, é necessário que o conto tenha um título.


Art. 11º –  Os contos serão selecionados pela relevância do conteúdo, originalidade no emprego de recursos estilísticos e clareza narrativa.


Art. 12º – Contos que não respeitarem as cláusulas deste edital, serão desclassificados.


DO LIVRO


Art. 13º –  O livro terá edição única.


Art. 14º - O Coletivo Fomento Literário detém todos os direitos de edição, publicação e distribuição da obra, LIMITADA à edição específica, aqui qualificada.

Parágrafo único – O(a) autor(a) é livre para publicar o texto em outras obras, não tendo nenhum vinculo ou contrato com o Coletivo Fomento Literário, sendo esta empreitada unicamente uma oportunidade de publicação e divulgação de seu trabalho.


Art. 15º – O Coletivo Fomento Literário terá autonomia na edição da obra e exclusividade na comercialização da obra, detendo todos os direitos sobre ela.

 

Art. 16º –  A publicação dos contos no livro não gera vínculo ou remuneração aos(às) autores(as) que tenham seus textos selecionados.

DA COMERCIALIZAÇÃO DA OBRA


Art. 17º – O livro será comercializado, exclusivamente pelo Coletivo Fomento Literário.


Art. 18º – Cada autor(a) selecionado(a) poderá adquirir um box com 10 exemplares, pelo valor de R$259,90 (duzentos e cinquenta e no reais e noventa centavos) com frete incluso.


Art. 19º –  Para o público em geral o livro será comercializado pelo valor de R$35,90 a unidade por sistema de impressão sob demanda.


Art. 20º –  Os livros serão enviados para os autores selecionados entre os dias 31 de março e 07 de abril de 2023.



DA COMISSÃO DE SELEÇÃO


Art. 21º – A comissão de seleção será composta pelos membros do Coletivo Fomento Literário, professores e diagramadores parceiros.

Parágrafo único – A comissão julgadora terá autonomia na seleção dos contos, não cabendo qualquer recurso quanto à seleção


.


Art. 22º – O Coletivo Fomento Literário entrará em contato com os autores selecionados, informando-os dos tramites para a publicação da obra, entre os dias 21 de fevereiro e 10 de março de 2023.


DO VALE PUBLICAÇÃO


Art. 23º – Cada autor selecionado receberá um vale publicação para publicar sem custos com o Coletivo Fomento Literário, desde que enquadrado e concordante com os termos nos parágrafos abaixo: § 1º – A publicação se dará mediante interesse do(a) autor(a), desde que manifestado até dia 30/11/2023. (Nenhum autor(a) selecionado(a) será obrigado(a) a utilizar o vale publicação.

§ 2º – O livro poderá ter no máximo 100 páginas, formato A5 (14,8X21 cm)

§ 3º – O Coletivo Fomento Literário terá autonomia quanto aos prazos da edição, impressão, publicação e comercialização da obra.

§ 4º –O Coletivo Fomento Literário terá autonomia quanto à edição, à publicação, à impressão, ao material utilizado para impressão e à comercialização obra.

§ 5º – Serão publicados quaisquer tipos de texto, desde que de gêneros literários, e sem inflação da lei quanto ao conteúdo e originalidade.
§ 6º O Coletivo Fomento Literário cederá 1 (um) exemplar da obra para o(a) autor(a), da obra publicada individualmente com o vale publicação.
§ 7º A obra (do vale publicação) será comercializada a preço de custo, com a impressão sempre sob demanda, não sendo arrecadados direitos autorais para o(a) autor(a).
§ 8º – O(a) autor(a) poderá revender a obra (do vale publicação) pelo valor que desejar durante o período em que a Obra estiver sob tutela do Coletivo Fomento Literário.

§ 9º – A obra (do vale publicação) ficará sob tutela do Coletivo Fomento Literário pelo prazo 4(quatro meses) a contar da data de publicação.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24º – Ao se inscreverem, os inscritos confirmam que concordam com todas as cláusulas deste edital.

Parágrafo único – A não concordância com qualquer item do edital acarretará em desclassificação do candidato a qualquer tempo.

Art. 25º – Esta seleção não gera vínculo nem remuneração para os participantes, sendo estritamente uma oportunidade de reconhecimento, divulgação e publicação de seus textos em uma coletânea de contos de ÚNICA EDIÇÃO. 


Art. 26.º – As cláusulas deste edital podem ser alteradas para fins de correção a qualquer tempo, conforme necessidade do coletivo organizador desta seleção de contos.







17 de  Janeiro  de 2023

Coletivo Fomento Literário


Comentários

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

MAPEAM 2024

  Regulamento Concurso de Poemas  MAPEAM 2024 (Mais Poesia e Amor) 1. Objetivo Organizado pelo COLETIVO FOMENTO LITERÁRIO , o concurso de poemas MAPEAM tem como objetivo incentivar a criação literária, valorizando a originalidade e a criatividade linguística dos participantes. O tema do concurso é o AMOR , em todas as suas formas e interpretações. 2. Período de Inscrição As inscrições são gratuitas e estarão abertas de 24 de outubro a 24 de novembro de 2024 . 3. Como Participar Os participantes deverão enviar seus poemas para o e-mail mapeampoemas@gmail.com O poema deverá ser enviado em um dos seguintes formatos: Word (.docx), Word (.doc) ou PDF (.pdf) . O e-mail de inscrição deve conter: O poema completo; O nome pelo qual o participante deseja que sua obra seja assinada e conste na publicação final (caso seja selecionado). Foto para o card de divulgação (opcional). Cada participante poderá inscrever apenas um poema . 4. Requisitos para o Poema O poema deve abordar o tema do...

REGULAMENTO - SEMENTES DE ESPERANÇA

SEMENTES DE ESPERANÇA 2025 O COLETIVO FOMENTO LITERÁRIO, por meio deste regulamento, visando estimular a produção poética e incentivar poetas de todo Brasil, torna pública a abertura de inscrições para a SELEÇÃO DE TEXTOS: SEMENTES DE ESPERANÇA.  INTRODUÇÃO 1 - Este projeto visa reunir poemas de autores de todo Brasil em uma obra coletiva. 2 - Os livros serão impressos sob demanda e no período em que for estipulado neste regulamento. 3 - Os livros serão disponibilizados para aquisição de autores e do publico em geral somente no prazo descrito neste regulamento. DAS INSCRIÇÕES 4 - As inscrições estarão abertas de 16 de janeiro de 2025 a 02 de fevereiro de 2025.  5 - As inscrições são livres e gratuitas para qualquer pessoa que deseje participar, desde que residente em território brasileiro. 5.1 - Vetada a inscrição de qualquer colaborador do COLETIVO FOMENTO LITERÁRIO. 6 - Vetada a inscrição de menores de 16 anos. 6.1 - Menores de 18 anos deverão se inscrever mediante ciênci...

TURMALINA 2025 - REGULAMENTO

REGULAMENTO DO CONCURSO DE POEMAS TURMALINA 2025 1. DISPOSIÇÕES GERAIS O Concurso de Poemas Turmalina 2025 tem como objetivo incentivar a produção literária e valorizar a criatividade dos participantes, promovendo uma coletânea com os melhores trabalhos. O tema desta edição é "Proteção e Resiliência" , inspirado na simbologia da turmalina negra , pedra conhecida por sua capacidade de afastar energias negativas e fortalecer a resistência interior. 2. INSCRIÇÕES As inscrições estarão abertas de 18 de março a 15 de abril de 2025 . Poderão participar pessoas a partir de 16 anos . Cada participante poderá inscrever apenas um poema . O poema deve ter no máximo 2 páginas no formato A5 e estar em WORD, GOOGLE DOCS, SIMILAR ou PDF. Os inscritos podem enviar uma foto para o card de divulgação, caso desejarem. O envio deverá ser feito exclusivamente pelo e-mail oficial do concurso turmalinapoemas@gmail.com 3. SELEÇÃO E RESULTADO Serão selecionados 50 poemas para compor a coletânea, p...